O Comitê de Ética em Pesquisa da FHO é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, quando existe possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. Constituído pela Instituição de acordo com as normas da Resolução 466, de 12/12/2012 da CONEP do Ministério da Saúde.
O Comitê tem caráter multidisciplinar incluindo a participação dos profissionais de saúde, ciências sociais e humanas, além de representantes de usuários das clínicas.
Compete ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP:
• Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.
• Elaborar seu Regimento Interno.
• Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades sanitárias.
• Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
• Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento.
• Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).
Localização no Campus:
Prédio Central - Bloco A
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h30 e as sextas-feiras das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30
Contatos:
(19) 3543-1423
Coordenadora:
Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira Levada
comiteetica@uniararas.br
Secretária:
Giovana Rossetti de Lima
giovanarossetti@fho.edu.br
Regimento interno:
Clique aqui para visualizar.
Coordenadora
Profa. Dra. Miriam de Magalhães de Oliveira Levada
Biológa;
Vice-Coordenadora
Profa. Dra. Talita Souza Umbelino Rodrigues da Cruz
Bacharel em Direito, Pedagoga e Teóloga;
Membros
Prof. Me. Éttore de Lima
Bacharel em Direito;
Profa. Dra. Gabriela Sanchez Nagata
Cirurgiã Dentista;
Prof. Me. Hercules Jonas Rebelato
Biomédico;
Profa. Esp. Jenifer Cristine Longo de Carvalho
Psicóloga;
Prof. Me. Lucas Silvestre de Carvalho
Administrador de Empresas;
Prof. Dr. Rafael Pino Vitti
Cirurgião Dentista;
Prof. Dr. Vinicius Cappo Bianco
Cirurgião Dentista;
Prof. Dr. William Ricardo de Almeida Marchi
Bacharel em Direito;
Prof. Dr. Wilson Ricardo Antoniassi de Almeida
Matemático e Pedagogo;
Katia Cilene Araujo Mota
Representante de Usuários.
Formulários para submissão dos projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa - FHO
Não é necessário entregar a via impressa do Projeto junto ao CEP.
A Res. CNS 466/2012, item II.14, considera pesquisa em seres humanos as realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto e indireto, envolvam indivíduos ou coletividades em sua totalidade ou parte, incluindo o manejo de informações e materiais biológicos. Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários. Quando as pesquisas envolverem dados institucionais deve-se da mesma forma preservar a privacidade e confidencialidade (ex. pesquisas organizacionais em psicologia, administração e outros). Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa.
Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.
Projetos envolvendo Seres Humanos deverão ser inserido exclusivamente na PLATAFORMA BRASIL. Clique aqui para acessar.
Veja o modelo de Projeto Seres Humanos 2015 (Plataforma Brasil), clique aqui.
OBSERVAÇÃO: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Considera projeto simplificado todos que não envolvam seres humanos. (Quando o seu objeto de pesquisa for uso de materiais dentários ou desenvolvimento de produtos).
Veja o modelo de projeto simplificado, clique aqui.
É estruturada com base em livros, artigos científicos, publicações periódicas, jornais, tese etc...
Veja o modelo de revisão de literatura, clique aqui.
É uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.
Veja o modelo de Patente, clique aqui.
OBS.: Além do projeto para patente o aluno deve anexar o processo completo enviado a INPI.
• Passo a passo - Envio de projetos para os comitês de ética, clique aqui.
A inserção do projeto de Revisão de Literatura é necessária para registro em nosso banco de dados. Sendo assim, será emitido apenas Protocolo de Registro do CEP contendo nome do aluno, do curso , titulo do projeto e nº e data do registro.
• Declaração de Helsinque
Declaração para orientação de médicos quando a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos.
• Resolução 196
Dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa envolvendo seres humanos.
• Resolução 251
Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
• Resolução 292
Dispõe sobre pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvem remessa de material biológico para o exterior.
• Resolução 391
Aprova regulamento técnico para medicamentos genéricos.
• Resolução 41
Dispõe sobre o cadastramento de entidades e empresas para se habilitarem à realização dos ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioquivalência.
• Resolução 466
Res. CNS 466/2012O
• Lei 8.501
Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.
• Ofício Circular nº 001/2009 CONEP/CNS/MS
Retirada de pareceres do CEP por terceiros.
Data limite para entrega de projetos
Inicio de recebimentos dos projetos - 15/janeiro
25/janeiro
19/fevereiro
22/março
16/abril
17/maio
-
26/julho
20/agosto
20/setembro
22/outubro
19/novembro
Data das Reuniões
Janeiro*
12/fevereiro
12/março
09/abril
14/maio
18/junho
Julho*
13/agosto
10/setembro
08/outubro
12/novembro
10/dezembro
As datas das reuniões poderão ser alteradas, sem prévio aviso.
* Nos meses de janeiro e julho não haverá reuniões do CEP.
Prazo limite para Revisão de Literatura é dia 13/dezembro/2021
Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira Levada
Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa e Mérito Científico
FHO | Fundação Hermínio Ometto
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